O fato de o filho
alcançar a maioridade não causa por si só e nem de forma automática a
exoneração do pai de seu dever de prestar alimentos.
Caso seja comprovado
que o filho ainda tem necessidade de ser sustentado pelos pais como, por
exemplo, por estar cursando faculdade ou curso técnico, o pagamento poderá ser prorrogado
até o término dos estudos ou até que ele consiga se sustentar sozinho.
Contudo, se ao
completar a maioridade o filho estiver trabalhando e auferindo renda, em regra,
o genitor será exonerado de sua obrigação alimentar, ainda que o filho esteja
cursando o ensino superior.