Sou Servidor Público do Regime CLT. Se eu me aposentar agora, após a Nova Previdência, eu tenho que deixar o emprego?
29 de Julho de 2020 | Postagem realizada por : Advocacia Miliane

Sou Servidor Público do Regime CLT. Se eu me aposentar agora, após a Nova Previdência, eu tenho que deixar o emprego?

A partir da publicação da Emenda Constitucional nº 103, em 13.11.2019, entrou em vigor § 14.º, do art. 37, que determina a extinção do contrato de trabalho em decorrência da aposentadoria de servidor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, a demissão automática de servidor que obtiver a aposentadoria por tempo de contribuição.

Primeiramente, há que ser esclarecido que a mudança só atingirá as pessoas que se aposentarem por tempo de contribuição após a promulgação Emenda Constitucional nº 103 na data de 13.11.2019. Nesse sentido, veja-se o disposto pela a regra de transição constante do já referido artigo 6º da Emenda Constitucional nº 103, in verbis:

 

Art. 6º O disposto no § 14 do art. 37 da Constituição Federal não se aplica a aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.

 

Por outro lado, há quer ser mencionado que tal previsão gerará muitas controvérsias e insegurança jurídica, porque paira-se dúvidas se haverá ou não o rompimento do vínculo empregatício em decorrência de aposentadoria concedidas após referida, mas para aqueles que já haviam satisfeitos os requisitos para a concessão de benefício previdenciário em consonância com as regras anteriores.

Ao nosso ver, para esses servidores públicos, haverá direito adquirido à permanência do vínculo nos casos de servidores que já reuniam as condições para a aposentadoria junto ao INSS antes da vigência da EC nº 103, já que haviam preenchido todos os requisitos para a concessão da aposentadoria antes mesmo da promulgação da Lei, tratando-se de direito que se incorporou ao patrimônio jurídico do servidor público.

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