Em
primeiro momento, devemos entender que a Notificação de Autuação por Infração de
Trânsito é o documento que informa o proprietário sobre o registro de uma
infração de trânsito vinculada ao seu veículo. Nessa fase, a multa ainda não foi
gerada, e, se não houve abordagem no momento de registro, será aberto um
processo administrativo investigativo, sendo possível fazer a indicação de
condutor infrator ou apresentar um Recurso Administrativo justificando o erro
da aplicação daquela infração. Referido Recurso deverá ser protocolado junto ao
Órgão Autuador, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da
notificação. Este Recurso será julgado pelo órgão autuador, sendo possível o
cancelamento da infração.