QUERO ME SEPARAR DO MEU MARIDO QUE SE RECUSA A SAIR DE CASA E VEM PERTURBANDO O CONVÍVIO FAMILIAR. O QUE FAZER?
31 de Julho de 2020 | Postagem realizada por : Advocacia Miliane

QUERO ME SEPARAR DO MEU MARIDO QUE SE RECUSA A SAIR DE CASA E VEM PERTURBANDO O CONVÍVIO FAMILIAR. O QUE FAZER?

O artigo 1.562 do Código Civil autoriza que qualquer dos cônjuges, antes da ação de divórcio ou na pendência da mesma, após comprovada a necessidade, requeira a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidade.

 

A separação de corpos é providência a ser tomada apenas quando houver ameaça ou consumação de violência física, psicológica ou social de um dos cônjuges contra o outro ou contra os filhos, caso em que o ofendido é quem terá a preferência para permanecer na residência familiar. Ainda, o juiz fixará os parâmetros da guarda e do sustento da família.

 

Contudo, o pedido de separação de corpos também pode ser feito pelo cônjuge que deseja legitimar sua própria saída, para que não se caracterize o inadimplemento do dever conjugal de “vida em comum, no domicílio conjugal”, como dispõe o artigo 1.566 do Código Civil.

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