O acréscimo de 25% é destinado aos
aposentados que precisam de auxílio de terceiros a todo o momento, para ações
básicas e comuns do dia a dia, como por exemplo: tomar banho e outras ações de
higiene, se alimentar, se trocar, ou seja, é necessário um acompanhamento
contínuo de uma pessoa durante todo o tempo.
Nos termos da Lei 8.213/91,
apenas os aposentados por incapacidade permanente têm o Direito de receber o
acréscimo de 25%, porém, já houve a discussão de demais benefícios haverem a
possibilidade de recebimento do acréscimo. O assunto já foi discutido e
aprovado pelo STF, porém, atualmente este assunto se encontra suspenso pelo
próprio STF.
Logo, quem for entrar com uma ação
judicial para recebimento do acréscimo dos 25%, terá seu processo suspenso, até
uma futura decisão do Supremo Tribunal Federal.