Quem tem direito ao acréscimo de 25%? Somente em caso de aposentadoria por incapacidade permanente que o Segurado tem direito ao acréscimo de 25%?
29 de Julho de 2020 | Postagem realizada por : Advocacia Miliane

Quem tem direito ao acréscimo de 25%? Somente em caso de aposentadoria por incapacidade permanente que o Segurado tem direito ao acréscimo de 25%?

O acréscimo de 25% é destinado aos aposentados que precisam de auxílio de terceiros a todo o momento, para ações básicas e comuns do dia a dia, como por exemplo: tomar banho e outras ações de higiene, se alimentar, se trocar, ou seja, é necessário um acompanhamento contínuo de uma pessoa durante todo o tempo.

 

Nos termos da Lei 8.213/91, apenas os aposentados por incapacidade permanente têm o Direito de receber o acréscimo de 25%, porém, já houve a discussão de demais benefícios haverem a possibilidade de recebimento do acréscimo. O assunto já foi discutido e aprovado pelo STF, porém, atualmente este assunto se encontra suspenso pelo próprio STF.

 

Logo, quem for entrar com uma ação judicial para recebimento do acréscimo dos 25%, terá seu processo suspenso, até uma futura decisão do Supremo Tribunal Federal.

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