QUEM PODE ENTRAR COM A AÇÃO DE INVENTÁRIO?
31 de Julho de 2020 | Postagem realizada por : Advocacia Miliane

QUEM PODE ENTRAR COM A AÇÃO DE INVENTÁRIO?

É comum o pensamento de que apenas os parentes próximos à pessoa falecida é que podem requerer a abertura do inventário. Contudo, o Código de Processo Civil estipula um rol muito mais abrangente.

 

Ocorre, que realmente existem aqueles que têm uma maior legitimidade para ajuizar a Ação de Inventário e Partilha, os  chamados legitimados prioritários, que nada mais são do que as pessoas que já se encontram na posse e administração do espólio.

 

Todavia, a própria Lei dispõe que há outros legitimados, como o cônjuge ou companheiro supérstite; o herdeiro; o legatário; o testamenteiro; o cessionário do herdeiro ou do legatário; o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; a Fazenda Pública, quando tiver interesse, além do administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite (artigo 616, CPC).

 

Destarte, observa-se que, na inércia dos outros legitimados, até um credor do “de cujus” pode requerer a abertura do inventário, visando receber seu crédito.

 

Assim, não são apenas os parentes próximos ao falecido que têm legitimidade para entrar com a Ação de Inventário e Partilha. Todavia, como na maioria dos casos estes são quem se encontram na posse e administração do espólio, acabam requerendo a abertura do inventário.

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