O valor do auxílio-maternidade
dependerá do tipo de vinculação da mãe ao INSS. Isso, porque ela pode ser
empregada, empregada doméstica e contribuinte individual.
Segurada empregada: para quem tem salário fixo, a
remuneração será a que ela estava recebendo no mês de afastamento. Para quem
tem salário variável, o benefício será a média salarial dos seis meses
anteriores.
Empregada doméstica: corresponde ao valor do último
salário de contribuição, respeitando os limites mínimo e máximo do salário de
contribuição para a Previdência Social.
Trabalhadora avulsa: é o mesmo da última remuneração,
equivalente a um mês de trabalho. Esse valor não está sujeito ao limite máximo
do salário-de-contribuição.
Contribuinte Individuais e
Facultativos: será
1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, desde que não
passe de um período de quinze meses e respeite o limite máximo de contribuição.
Segurada desempregada:
é a média dos 12 últimos salários-de-contribuição, desde que em um período que
não passe de 15 meses.
Trabalhadora rural: será de um salário
mínimo, a menos que ela contribua facultativamente, pois, nesse caso, ele
corresponderá à média dos últimos doze salários de contribuição.