A duração do auxílio-maternidade depende ser o
auxílio será originário de parte ou de adoção. Caso seja de parto, será pago
por 120 dias a partir do parto ou, na definição médica, 28 dias antes e 91 após
o parto.
Em caso de adoção, o tempo de duração dependerá da
idade da criança, sendo o seguinte:
Crianças de até um ano de idade: por 120 dias
Crianças de um ano e um dia até quatro anos: 60 dias
Crianças de quatro anos e um dia até oito anos: 30 dias
Importante saber que: a mãe adotiva recebe o
salário-maternidade mesmo que a mãe biológica da criança já tenha tido esse
benefício.
Para casos em que mais de uma criança
será adotada, apenas um salário-maternidade é dado e de acordo com a idade da
criança mais nova.
Em situações nas quais for necessário
prorrogar o benefício, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto
podem aumentar mais duas semanas (14 dias). Essa prorrogação deve ser
solicitada na hora de pedir o salário-maternidade, na Agencia da Previdência
Social, apresentando atestado médico original, se for preciso.