É muito comum a ocorrência de
acidentes de trânsito, cujo condutor do veículo envolvido não seja o respectivo
proprietário. E aí nasce um grande problema ao proprietário, mesmo que não
esteja conduzindo ou sequer esteja junto com o condutor, na hora do acidente.
Acontece que os tribunais brasileiros
entendem de forma praticamente unânime que o proprietário responde
solidariamente com o condutor que agir com culpa, não importando a relação que
tenha com essa pessoa. Ou seja, não importa se é funcionário, preposto ou
amigo, por exemplo. E também não importa se o veículo foi entregue ao condutor
mediante algum pagamento ou de forma gratuita. E mais: mesmo quando um veículo
é utilizado sem o conhecimento do proprietário e se envolve em acidente,
causando danos a terceiros, poderá ser motivo de responsabilização do
proprietário.
Assim, é bom que se saiba que um
veículo emprestado a quem quer que seja, poderá envolver-se em acidente e causar
um grande prejuízo ao proprietário, pois o que o Judiciário considera nestes
momentos, é que o proprietário tem culpa por escolher mal a pessoa a quem
confiou seu veículo e se ele não sabia do uso, também se entende que agiu mal
ao não vigiar e cuidar adequadamente do automóvel e permitir que fosse usado
sem o seu conhecimento.