Passageiro de transporte público ou particular, vítima de acidente. Quais os direitos?
01 de Agosto de 2018 | Postagem realizada por : Advocacia Miliane

Passageiro de transporte público ou particular, vítima de acidente. Quais os direitos?

Não é incomum o acontecimento de acidente em meios de transporte público ou particular, como ônibus, metrô, Uber, taxi e tantos outros modais. Muitas vezes, estes acidentes causam sequelas das mais diversas espécies aos passageiros, tais como, lesões das mais diversas gravidades, perdas de membros e muitos outros danos, inclusive estéticos.

Algumas vezes, estes danos são temporários, mas muitas vezes são permanentes e a vítima (passageiro) do transporte terá que conviver com tal situação, pelo resto da vida.

Estas situações conferem a essas vítimas ou até mesmo a seus familiares, direito a indenizações das mais diversas modalidades, seja por danos materiais, morais ou estéticos, mas corriqueiramente as empresas transportadoras relutam em indenizar essas pessoas e o único caminho que remanesce, é buscar a justiça.

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