Não é incomum o acontecimento de
acidente em meios de transporte público ou particular,
como ônibus, metrô, Uber, taxi e tantos outros
modais. Muitas vezes, estes acidentes causam sequelas das mais diversas
espécies aos passageiros, tais como, lesões das mais diversas gravidades,
perdas de membros e muitos outros danos, inclusive estéticos.
Algumas vezes, estes danos são temporários, mas
muitas vezes são permanentes
e a vítima (passageiro) do transporte terá
que conviver com tal situação, pelo resto da vida.
Estas situações conferem a essas
vítimas ou até mesmo a seus familiares, direito a indenizações das mais
diversas modalidades, seja por danos materiais,
morais ou estéticos, mas corriqueiramente as empresas
transportadoras relutam em indenizar essas pessoas e o único caminho que
remanesce, é buscar a justiça.