Com a reforma da CLT, as Convenções Coletivas
e Acordos Coletivos de trabalho passam a ter prevalência sobre a Consolidação
das Leis do Trabalho quando apresentarem regras sobre:
·
duração da jornada de trabalho, desde que
observados os limites constitucionais;
·
banco de horas;
·
intervalo intrajornada (que veremos em
detalhes adiante)
·
plano de cargos e salários, assim como a
determinação de funções que configuram cargos de confiança;
·
representante dos trabalhadores no local de
trabalho;
·
teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho
intermitente.
É preciso atenção, porém, ao fato de que as
convenções e acordos não podem apresentar regras sobre todas as questões
relativas à relação de trabalho estabelecida.