O Pai do meu filho parou de pagar a Pensão Alimentícia, o que fazer?
01 de Agosto de 2018 | Postagem realizada por : Advocacia Miliane

O Pai do meu filho parou de pagar a Pensão Alimentícia, o que fazer?

Por se tratar de verba alimentar, em primeiro momento, o melhor é conversar com o Pai da criança e tentar acertar o valor da pensão alimentícia, sem conflitos.  Porém, se ele desistir de pagar a pensão alimentícia, de repente, você pode cobrar estes valores através de uma ação judicial.

Em nosso ordenamento jurídico, existem duas ações para cobrar estas pensões alimentícias devidas pelo Pai ou prestador dos alimentos. A primeira, trata-se de uma ação que você poderá cobrar apenas as 03 (três) últimas parcelas da pensão alimentícia, sendo que nesta ação, poderá ser solicitado ao juiz, que seja decretada a prisão do Pai, caso este não pague. Ou seja, é uma ação mais rápida. A segunda hipótese, trata-se de uma ação de cobrança de pensão alimentícia, que poderá ser cobrada apenas os valores da pensão alimentícia que o Pai ou o Prestador dos Alimentos deixou de pagar anteriores aos 03 (três) últimos meses. Neste caso, a cobrança somente será feita sob os bens do Pai, ou seja, será solicitado ao juiz, que penhore os bens do Pai. Esta ação pode levar mais tempo, dependendo da quantia de bens que o Pai ou o Prestador dos Alimentos possua.

Ainda, caso seu filho tenha completado 18 (dezoito) anos, e, por conta disso o Pai entendeu por parar de pagar a pensão alimentícia, por si só, estes valores que o Pai deixou de pagar, também poderão ser cobrados, mesmo o filho ter atingido os 18 (dezoito) anos, até que exista uma decisão judicial que o exonere da obrigação.

Deixe o seu comentário