Por
se tratar de verba alimentar, em primeiro momento, o melhor é conversar
com o Pai da criança e tentar acertar o valor da pensão alimentícia, sem
conflitos. Porém, se ele desistir de pagar a pensão alimentícia, de
repente, você pode cobrar estes valores através de uma ação judicial.
Em nosso ordenamento
jurídico, existem duas ações para cobrar estas pensões alimentícias devidas
pelo Pai ou prestador dos alimentos. A primeira, trata-se de uma ação que você
poderá cobrar apenas as 03 (três) últimas parcelas da pensão alimentícia, sendo
que nesta ação, poderá ser solicitado ao juiz, que seja decretada a prisão do
Pai, caso este não pague. Ou seja, é uma ação mais rápida. A segunda hipótese,
trata-se de uma ação de cobrança de pensão alimentícia, que poderá ser cobrada
apenas os valores da pensão alimentícia que o Pai ou o Prestador dos Alimentos
deixou de pagar anteriores aos 03 (três) últimos meses. Neste caso, a cobrança
somente será feita sob os bens do Pai, ou seja, será solicitado ao juiz, que
penhore os bens do Pai. Esta ação pode levar mais tempo, dependendo da quantia
de bens que o Pai ou o Prestador dos Alimentos possua.
Ainda, caso seu filho tenha completado 18 (dezoito)
anos, e, por conta disso o Pai entendeu por parar de pagar a pensão alimentícia,
por si só, estes valores que o Pai deixou de pagar, também poderão ser
cobrados, mesmo o filho ter atingido os 18 (dezoito) anos, até que exista uma
decisão judicial que o exonere da obrigação.