A Reforma da Previdência não realizou alterações no caso das
aposentadorias rurais, sendo mantido como requisitos para a concessão do
benefício: Homens devem contar com 60 anos de idade e possuir 15 anos de
contribuição e as mulheres contarem com 55 anos de idade e 15 anos de
contribuição. O valor de salário de benefício é em torno de 01 salário mínimo.