Não posso fazer um acerto com meu patrão para ser mandado embora?
31 de Julho de 2020 | Postagem realizada por : Advocacia Miliane

Não posso fazer um acerto com meu patrão para ser mandado embora?

Houve o acréscimo do artigo 484-A que regulariza a demissão por acordo trabalhista, também chamada de distrato.

 

Com isso, a prática passou a ser legal e a iniciativa de propor o acordo pode partir tanto do funcionário quanto do empregador.

 

A demissão por acordo trabalhista garante ao funcionário:

 

I – por metade:

 

a) o aviso prévio, se indenizado; e

 

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

 

II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

 

Em resumo, o acordo trabalhista assegura metade do aviso prévio indenizado, 20% da multa sobre o FGTS (e não 40%) e as demais verbas rescisórias em sua totalidade. Entretanto, o trabalhador não poderá solicitar o Seguro-Desemprego.

Deixe o seu comentário