Houve o acréscimo do artigo 484-A que
regulariza a demissão por acordo trabalhista, também chamada de distrato.
Com isso, a prática passou a ser legal e a
iniciativa de propor o acordo pode partir tanto do funcionário quanto do
empregador.
A demissão por acordo trabalhista garante ao
funcionário:
I – por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço;
II – na integralidade, as demais verbas
trabalhistas.
Em resumo, o acordo trabalhista assegura
metade do aviso prévio indenizado, 20% da multa sobre o FGTS (e não 40%) e as
demais verbas rescisórias em sua totalidade. Entretanto, o trabalhador não
poderá solicitar o Seguro-Desemprego.