Meu marido/minha esposa que era aposentado faleceu. Tenho direito à pensão por morte? Como ficou após a Reforma Previdenciária?
29 de Julho de 2020 | Postagem realizada por : Advocacia Miliane

Meu marido/minha esposa que era aposentado faleceu. Tenho direito à pensão por morte? Como ficou após a Reforma Previdenciária?

Sim, todos os dependentes do Segurado falecido têm direito à pensão por morte. A reforma previdenciária não alterou os requisitos para a concessão deste benefício, apenas alterou a forma de cálculo. Após a nova previdência, a pensão por morte será paga ao dependente em geral, em 50% do valor da aposentadoria que o Segurado recebia, ou da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito, somada a cota de 10% por dependente (limitada em 100%). E mais, essa cota cessa com a perda da qualidade de dependente.

 

No caso de haver dependente invalido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão é de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito. E também, o valor é recalculado quando não houver mais dependente invalido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

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