Sim, todos os dependentes do Segurado falecido têm direito à
pensão por morte. A reforma previdenciária não alterou os requisitos para a
concessão deste benefício, apenas alterou a forma de cálculo. Após a nova
previdência, a pensão por morte será paga ao dependente em geral, em 50% do
valor da aposentadoria que o Segurado recebia, ou da aposentadoria por
incapacidade permanente a que teria direito, somada a cota de 10% por
dependente (limitada em 100%). E mais, essa cota cessa com a perda da qualidade
de dependente.
No caso de haver dependente invalido ou com deficiência
intelectual, mental ou grave, o valor da pensão é de 100% do valor da
aposentadoria que o segurado recebia ou da aposentadoria por incapacidade
permanente a que teria direito. E também, o valor é recalculado quando não
houver mais dependente invalido ou com deficiência intelectual, mental ou
grave.