Meu filho completou 18 anos. Posso parar de pagar a pensão alimentícia?
01 de Agosto de 2018 | Postagem realizada por : Advocacia Miliane

Meu filho completou 18 anos. Posso parar de pagar a pensão alimentícia?

Em primeiro momento, devemos esclarecer que a pensão alimentícia deve, obrigatoriamente, ser paga até que o filho atinja a maioridade civil, ou seja, os 18 (dezoito) anos de idade.

Porém, se houve a fixação da pensão alimentícia, seja ela por acordo entre os pais, seja ela por decisão judicial, não se pode simplesmente deixar de pagar a pensão alimentícia ao filho, por este ter atingido os 18 (dezoito) anos de idade.

Para deixar de pagar a pensão alimentícia, o Pai deverá realizar um acordo extrajudicial com o filho, e posteriormente homologá-lo judicialmente, ou, caso não haja acordo entre o Pai e o filho, o Pai deve promover uma ação judicial de exoneração da pensão alimentícia, comprovando perante o juiz que não possui mais condições de continuar pagando esta pensão alimentícia ao filho, bem como deverá se demonstrar ao juiz também, que o filho não precisa mais receber a pensão alimentícia, que ele não têm mais necessidade da pensão alimentícia, seja por estar trabalhando, seja por ter constituído família, ou qualquer outro motivo que comprove que o filho possa se manter sozinho.

Ou seja, o simples fato do filho ter completado 18 (dezoito) anos, não exime o Pai de pagar a pensão alimentícia, podendo ser cobrada pelo filho em ação de cobrança, com incidência de multa e juros, e até mesmo pedido de prisão.

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