Meu FGTS não está sendo depositado. E agora?
31 de Julho de 2020 | Postagem realizada por : Advocacia Miliane

Meu FGTS não está sendo depositado. E agora?

Os empregadores que encaminharam informação declaratória ao FGTS para as competências março, abril e/ou maio de 2020 até o dia 20 de junho de 2020 suspenderam a exigibilidade das obrigações dessas competências e realizarão o pagamento do valor declarado de forma parcelada, conforme previsto na Medida Provisória nº 927/20.

 

Essas competências poderão ser recolhidas ao FGTS entre julho e dezembro de 2020, da seguinte forma:

Parcela      ​                        Data de Vencimento

1ª parcela                         07/07/2020

2ª parcela                          07/08/2020

3ª parcela                          04/09/2020*

4ª parcela                         07/10/2020

5ª parcela                         06/11/2020*

6ª parcela                         07/12/2020

 

Os empregadores que não encaminharam informação declaratória ao FGTS para as competências março, abril e/ou maio de 2020 até o dia 20 de junho de 2020 passam a estar obrigados ao pagamento do FGTS com a respectiva incidência de multa por atrasos devidos na forma da lei.

 

Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho durante a vigência do parcelamento, o empregador está obrigado ao recolhimento antecipado dos valores de depósito das competências parceladas em até 10 dias após a rescisão.

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