Os empregadores que encaminharam informação
declaratória ao FGTS para as competências março, abril e/ou maio de 2020 até o
dia 20 de junho de 2020 suspenderam a exigibilidade das obrigações dessas
competências e realizarão o pagamento do valor declarado de forma parcelada,
conforme previsto na Medida Provisória nº 927/20.
Essas competências poderão ser recolhidas ao
FGTS entre julho e dezembro de 2020, da seguinte forma:
Parcela Data de Vencimento
1ª
parcela 07/07/2020
2ª
parcela 07/08/2020
3ª
parcela 04/09/2020*
4ª
parcela 07/10/2020
5ª
parcela 06/11/2020*
6ª
parcela 07/12/2020
Os empregadores que não encaminharam
informação declaratória ao FGTS para as competências março, abril e/ou maio de
2020 até o dia 20 de junho de 2020 passam a estar obrigados ao pagamento do
FGTS com a respectiva incidência de multa por atrasos devidos na forma da lei.
Caso ocorra a rescisão do contrato de
trabalho durante a vigência do parcelamento, o empregador está obrigado ao
recolhimento antecipado dos valores de depósito das competências parceladas em
até 10 dias após a rescisão.