Meu chefe pode nos dar férias coletivas nesse
período de quarentena?
Sim. Os empregadores podem conceder as
férias a todos os empregados ou a apenas alguns setores.
A despeito do que dispõe o art. 135 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê que a concessão das férias
deve ser comunicada ao empregado com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta)
dias, devendo o pagamento ser efetuado até 2 (dois) dias antes do início das
férias, em razão da situação de excepcionalidade causada pela pandemia do
coronavírus e visando a proteção da coletividade, tal regra pode ser flexibilizada,
devendo o empregador observar o prazo do pagamento antecipado das férias e do
terço constitucional.