02 de Abril de 2020 | Postagem realizada por : Advocacia Miliane

Meu chefe pode nos dar férias coletivas nesse período de quarentena?

Meu chefe pode nos dar férias coletivas nesse período de quarentena?

Sim. Os empregadores podem conceder as férias a todos os empregados ou a apenas alguns setores.

A despeito do que dispõe o art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê que a concessão das férias deve ser comunicada ao empregado com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, devendo o pagamento ser efetuado até 2 (dois) dias antes do início das férias, em razão da situação de excepcionalidade causada pela pandemia do coronavírus e visando a proteção da coletividade, tal regra pode ser flexibilizada, devendo o empregador observar o prazo do pagamento antecipado das férias e do terço constitucional.

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