Neste caso, o melhor a se fazer é
procurar um advogado, para que este possa promover uma ação de despejo contra o
inquilino que parou de pagar os aluguéis. Nesta ação de despejo, todos os
custos, tanto dos aluguéis atrasados, quanto dos honorários advocatícios, serão
cobrados de quem será despejado e dos co-responsáveis (fiadores, seguro fiança,
retenção do cheque caução, etc). Custos também com a reforma do imóvel para
entrega como ele foi alugado podem ser cobrados do locatário.
Assim que for
citado pelo oficial de justiça, o inquilino terá 15 (quinze) dias úteis para
pagar a dívida, ou a ação terá prosseguimento, e ele será obrigado a sair do
imóvel. No caso do não pagamento, o locatário terá 30 dias para desocupar o
imóvel comercial ou imóvel residencial, desde que o juiz decida a favor do
locador.
Terminando o
prazo de um contrato de locação comercial, o locador pode entrar com uma ação
de despejo até 15 dias após o término do contrato, desde que dentro do prazo da
notificação de intenção de retomada do imóvel, de 30 dias.
Caso exista uma
garantia, como cheque caução, fiador, ou seguro fiança, o inquilino pode ficar
no imóvel enquanto corre o processo de despejo.