Inquilino parou de pagar o aluguel. O que fazer?
01 de Agosto de 2018 | Postagem realizada por : Advocacia Miliane

Inquilino parou de pagar o aluguel. O que fazer?

Neste caso, o melhor a se fazer é procurar um advogado, para que este possa promover uma ação de despejo contra o inquilino que parou de pagar os aluguéis. Nesta ação de despejo, todos os custos, tanto dos aluguéis atrasados, quanto dos honorários advocatícios, serão cobrados de quem será despejado e dos co-responsáveis (fiadores, seguro fiança, retenção do cheque caução, etc). Custos também com a reforma do imóvel para entrega como ele foi alugado podem ser cobrados do locatário.

Assim que for citado pelo oficial de justiça, o inquilino terá 15 (quinze) dias úteis para pagar a dívida, ou a ação terá prosseguimento, e ele será obrigado a sair do imóvel. No caso do não pagamento, o locatário terá 30 dias para desocupar o imóvel comercial ou imóvel residencial, desde que o juiz decida a favor do locador.

Terminando o prazo de um contrato de locação comercial, o locador pode entrar com uma ação de despejo até 15 dias após o término do contrato, desde que dentro do prazo da notificação de intenção de retomada do imóvel, de 30 dias.

Caso exista uma garantia, como cheque caução, fiador, ou seguro fiança, o inquilino pode ficar no imóvel enquanto corre o processo de despejo.

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