HERANÇA E A DOAÇÃO RECEBIDAS POR UM DOS CONJUGES NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO DEVE SER DIVIDIDA NO DIVÓRCIO?
31 de Julho de 2020 | Postagem realizada por : Advocacia Miliane

HERANÇA E A DOAÇÃO RECEBIDAS POR UM DOS CONJUGES NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO DEVE SER DIVIDIDA NO DIVÓRCIO?

A resposta para esta questão dependerá do regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento ou da elaboração do contrato de união estável.

 

Se o regime escolhido tiver sido o da comunhão parcial de bens, a herança e a doação recebidas por um dos cônjuges/companheiros na constância da união serão excluídas da comunhão, conforme disposto no inciso I do artigo 1.659, do Código Civil. Entretanto, serão comunicáveis se forem adquiridas em favor de ambos os cônjuges.

 

Caso o regime seja o da comunhão universal de bens, a regra é de entram na comunhão a herança e a doação recebidas por um dos cônjuges e, consequentemente, devem ser dividas em caso de divórcio. Contudo, há uma exceção: segundo o inciso I, do artigo 1.668, do Código Civil, restarão excluídos da meação os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade.

 

Ainda, se o regime for o da separação de bens, a herança e a doação recebidas por qualquer dos cônjuges não entram na comunhão.

 

Por último, existe o regime da participação final nos aquestos, em que, durante a constância da união, o casal vive em verdadeira separação de bens, todavia, no momento da separação, serão aplicadas as regras atinentes à comunhão parcial de bens. Destarte, a herança e a doação recebidas por um dos cônjuges/companheiros na constância da união ficarão excluídas da comunhão.

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