Conhecido também como trabalho intermitente,
essa modalidade de trabalho não tinha previsão legal antes da Reforma
Trabalhista.
Já agora, o “bico” deixou de ser uma
atividade irregular e há regras claras para esse tipo de contratação. Confira:
·
o contrato deve ser celebrado por escrito e registrado
na CTPS, devendo conter o valor da hora de trabalho;
·
ao final de cada período de trabalho, o
contratado deve receber remuneração que inclui férias proporcionais acrescidas
do 1/3 constitucional, 13° proporcional, descanso semanal remunerado e
adicionais legais;
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a convocação para o trabalho deve ser feita
pelo empregador três dias corridos antes da data de início, tendo o trabalhador
o prazo de 24 horas para responder se aceita o serviço;
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o descumprimento do contrato por uma das
partes garante à outra o pagamento de indenização correspondente a 50% do valor
da remuneração combinada para o período de trabalho;
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é dever do empregador fazer a contribuição
previdenciária e o recolhimento do FGTS.