Faço “bico”. Como fica minha situação com a reforma trabalhista?
31 de Julho de 2020 | Postagem realizada por : Advocacia Miliane

Faço “bico”. Como fica minha situação com a reforma trabalhista?

Conhecido também como trabalho intermitente, essa modalidade de trabalho não tinha previsão legal antes da Reforma Trabalhista.

 

Já agora, o “bico” deixou de ser uma atividade irregular e há regras claras para esse tipo de contratação. Confira:

 

·         o contrato deve ser celebrado por escrito e registrado na CTPS, devendo conter o valor da hora de trabalho;

 

·         ao final de cada período de trabalho, o contratado deve receber remuneração que inclui férias proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional, 13° proporcional, descanso semanal remunerado e adicionais legais;

 

·         a convocação para o trabalho deve ser feita pelo empregador três dias corridos antes da data de início, tendo o trabalhador o prazo de 24 horas para responder se aceita o serviço;

 

·         o descumprimento do contrato por uma das partes garante à outra o pagamento de indenização correspondente a 50% do valor da remuneração combinada para o período de trabalho;

 

·         é dever do empregador fazer a contribuição previdenciária e o recolhimento do FGTS.

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