02 de Abril de 2020 | Postagem realizada por : Advocacia Miliane

Estamos com receio de algum colega estar contaminado. Que medida meu empregador poderá adotar?

Estamos com receio de algum colega estar contaminado. Que medida meu empregador poderá adotar?

Caso haja suspeita de algum empregado contaminado, o isolamento é medida necessária a ser imediatamente tomada para evitar o contágio a outros empregados, terceiros e clientes, com as devidas precauções antecedentes, como atestado médico recomendando o afastamento.

Vale destacar que o empregador deve se acautelar para não praticar discriminação no ambiente de trabalho, encaminhando apenas os casos realmente suspeitos ao INSS ou ao médico do trabalho.

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