O cheque pré-datado, dentre inúmeras
conceituações, a principal é a de que se trata de um acordo entre as partes.
Sendo um acordo, cada parte tem direitos e obrigações. Enquanto o devedor do
título tem a obrigação de prover fundos junto ao banco, na data combinada para
o depósito, o credor deve aguardar chegar esta data, para então depositar e
cobrar o valor. Quando o credor do título descumpre o acordo e deposita o
cheque antes da data combinada, causa uma situação imprevista para o emitente
do título, que com este ato, poderá ter diversas consequências negativas em sua
vida. Dentre as principais, destaca-se a possibilidade de ter seu nome
indevidamente inscrito no Cadastro de Cheques sem Fundos – CCF, do Banco
Central, o que certamente lhe trará inúmeros transtornos na vida financeira,
ficando impedido de acessar aos bens e serviços que necessitem de aprovação de
crédito. Estes fatos fazem nascer ao titular da conta bancária o direito à
reparação pelos evidentes danos morais sofridos em decorrência da inscrição de
seu nome nos cadastros negativos de bancos de dados, tais como, Serasa, SPC,
entre outros. Ressalte-se, ainda, que os danos nem sempre se resumem à esfera
moral, pela inscrição indevida do nome do emitente do título e muitas vezes,
ocasionam outros tipos de danos, os quais também são passíveis de reparação.