É verdade que se o ex-funcionário perder uma ação na Justiça, ele ainda terá que pagar à empresa?
31 de Julho de 2020 | Postagem realizada por : Advocacia Miliane

É verdade que se o ex-funcionário perder uma ação na Justiça, ele ainda terá que pagar à empresa?

Em termos.

 

Com a reforma da CLT, o trabalhador ou a empresa poderão responder por perdas e danos em caso de uso da má-fé em processo trabalhista.

 

O texto cita “alterar a verdade dos fatos, proceder de modo temerário, usar do processo para conseguir objetivo ilegal ou interpor recurso com intuito manifestamente protelatório” como situações de má-fé que podem exigir valor de até 10% da ação como indenização à outra parte.

 

Ocorreram outras mudanças, tais como: o pagamento de custas processuais em caso de ausências em audiências, pagamento de honorários dos advogados da parte vencedora e o pagamento de provas periciais em caso de perda da ação.

 

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