Em termos.
Com a reforma da CLT, o trabalhador ou a empresa
poderão responder por perdas e danos em caso de uso da má-fé em processo
trabalhista.
O texto cita “alterar a verdade dos fatos,
proceder de modo temerário, usar do processo para conseguir objetivo ilegal ou
interpor recurso com intuito manifestamente protelatório” como situações de
má-fé que podem exigir valor de até 10% da ação como indenização à outra parte.
Ocorreram outras mudanças, tais como: o pagamento
de custas processuais em caso de ausências em audiências, pagamento de
honorários dos advogados da parte vencedora e o pagamento de provas periciais
em caso de perda da ação.