O
Regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço tem como finalidade precípua,
garantir uma espécie de poupança aos trabalhadores, que em caso de desligamento
do emprego, problemas de saúde, aquisição da casa própria, etc. Possam sacar os
referidos valores depositados.
Ocorre que, a partir de janeiro de 1999 este índice vem sofrendo constantes defasagens, ficando-o abaixo da inflação, ocasionando perdas consideráveis ao trabalhador brasileiro. A partir de 2012, em queda exponencial, o índice atingiu o ápice, ou seja, chegou a zero, e, portanto, os valores depositados no FGTS, não tem sofrido correções.
A
Ação do FGTS, portanto, se trata de uma ação judicial, na qual se busca pela
aplicação de outro índice de atualização, um índice que pelo menos acompanhe a
inflação do país, e que recomponha as perdas inflacionárias. No momento, não há
julgamento sobre a matéria, onde, todas as ações à respeito, se encontram
suspensas, até que o Superior Tribunal Federal (STF) se manifeste.
Para
saber se você tem direito ou não, é necessário que você tenha trabalhado, ou
esteja trabalhando desde Janeiro de 1999 até hoje, e, ser regido pela CLT (Consolidações
das Legislações Trabalhistas), e, também, trabalhadores rurais, temporários,
avulsos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de
colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
Para
se pleitear pelo recebimento desta revisão do FGTS, será necessário contratar
um advogado, ou em seu sindicato, para que possa entrar judicialmente com a
Ação.
Não
existe prazo para ajuizar a ação, entretanto, como é uma ação nova, ou seja,
não há ainda julgados, e, portanto, não existe jurisprudência formada, o quanto
antes ajuizar a ação, melhor, pois será um precedente dentro do judiciário,
formando inclusive jurisprudências.