Comprei um produto pela Internet, mas não gostei. Posso devolver?
01 de Agosto de 2018 | Postagem realizada por : Advocacia Miliane

Comprei um produto pela Internet, mas não gostei. Posso devolver?

Com relação a este assunto, devemos esclarecer que o nosso Código de Defesa do Consumidor, dá o direito do consumidor de se arrepender da compra realizada, em até 7 (sete) dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sendo que, o consumidor, dentro deste prazo, poderá realizar a troca do produto, bem como desistir de comprá-lo, sem nenhum prejuízo, tendo ainda o direito de receber a restituição do valor eventualmente pago, devidamente corrigido.

Caso o estabelecimento se recuse a receber o produto de volta ou a restituir o valor pago pelo consumidor, este deverá buscar o auxílio de um advogado especializado no tema, para propor a ação judicial cabível.

Porém, o direito de arrependimento só é válido apenas para as compras em que o consumidor não obteve contato direto com o produto no momento da compra, seja neste caso compras efetuadas pela internet, ou por meio telefônico, ou seja, fora do estabelecimento comercial. Compras realizadas em lojas físicas, onde o consumidor teve a possibilidade de ver o produto antes mesmo de comprá-lo, não existe o direito de arrependimento, apenas sendo possível, neste caso, que o consumidor realize um acordo de devolução do produto com a loja, correndo o risco de não aceitação do vendedor, ou até mesmo o produto sofrer abatimento, depreciação em seu valor, por ter sido usado.

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