Com relação a este assunto, devemos
esclarecer que o nosso Código de Defesa do Consumidor, dá o direito do
consumidor de se arrepender da compra realizada, em até 7 (sete) dias, a contar
de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sendo que, o
consumidor, dentro deste prazo, poderá realizar a troca do produto, bem como
desistir de comprá-lo, sem nenhum prejuízo, tendo ainda o direito de receber a
restituição do valor eventualmente pago, devidamente corrigido.
Caso o estabelecimento se recuse a
receber o produto de volta ou a restituir o valor pago pelo consumidor, este
deverá buscar o auxílio de um advogado especializado no tema, para propor a
ação judicial cabível.
Porém, o direito de arrependimento só
é válido apenas para as compras em que o consumidor não obteve contato direto
com o produto no momento da compra, seja neste caso compras efetuadas pela
internet, ou por meio telefônico, ou seja, fora do estabelecimento comercial.
Compras realizadas em lojas físicas, onde o consumidor teve a possibilidade de
ver o produto antes mesmo de comprá-lo, não existe o direito de arrependimento,
apenas sendo possível, neste caso, que o consumidor realize um acordo de
devolução do produto com a loja, correndo o risco de não aceitação do vendedor,
ou até mesmo o produto sofrer abatimento, depreciação em seu valor, por ter
sido usado.