A Nova Previdência manteve os requisitos para a concessão da
aposentadoria compulsória, contudo, sua forma de cálculo foi
alterada, passando a ter os seguintes requisitos:
·
REQUISITO: 75 anos de idades
·
Não é necessário o
tempo mínimo de 10 anos de serviço público.
Quanto ao cálculo, os
proventos se mantiveram proporcionais, já que o tempo de contribuição do
servidor deverá ser dividido por 20 cujo resultado será limitado a 1, devendo o
resultado dessa divisão ser multiplicado pelo resultado obtido com a aplicação
da metodologia de cálculo estabelecido pelo artigo 26 da Emenda constitucional
103/2019.
Segundo o referido
artigo, a média aritmética simples de todas as remunerações/salários de
contribuição de todo o período compreendido entre julho de 1.994 ou a data de
ingresso no sistema previdenciário, se posterior ao referido mês, e a data da
aposentadoria.
Após a apuração dessa
média deverá ser definido o percentual dela a que faz jus o servidor, para
tanto será considerado como percentual mínimo 60% que será acrescido de 2% por
ano de contribuição que o mesmo detenha acima de 20 anos de contribuição.
Assim, a média será
feita de maneira proporcional e na seqüência ser aplicada nova
proporcionalidade considerando o tempo de contribuição em razão do divisor 20.