Com a Nova Previdência, terei direito ao Abono de permanência do servidor público?
29 de Julho de 2020 | Postagem realizada por : Advocacia Miliane

Com a Nova Previdência, terei direito ao Abono de permanência do servidor público?

O Abono de Permanência foi mantido para o servidor público que tiver direito à aposentadoria e que desejar continuar trabalhando.Contudo, a partir da Reforma da Previdência ele passou a ser facultativo para o Ente Público que poderá ou não instituí-lo.

A ele será pago valor correspondente a contribuição previdenciária, para quem já completou os requisitos de aposentadoria até a publicação da Reforma da Previdência. Para os demais servidores, a Reforma prevê que uma Lei futura irá tratar sobre o abono de permanência, que deverá ser pago até o limite de uma contribuição previdenciária.

Isso significa que o valor máximo do abono poderá ser o valor da contribuição previdenciária, podendo, portanto, ser valor menor.  Contudo, há que ser levado em consideração que há necessidade de Lei que crie ou que revogue o abono de permanência. 

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