O
Abono de Permanência foi mantido para o servidor público que
tiver direito à aposentadoria e que desejar continuar trabalhando.Contudo, a
partir da Reforma da Previdência ele passou a ser facultativo para o Ente
Público que poderá ou não instituí-lo.
A
ele será pago valor correspondente a contribuição previdenciária, para quem já
completou os requisitos de aposentadoria até a publicação da Reforma da
Previdência. Para os demais servidores, a Reforma prevê que uma Lei futura irá
tratar sobre o abono de permanência, que deverá ser pago até o limite de uma
contribuição previdenciária.
Isso
significa que o valor máximo do abono poderá ser o valor da contribuição
previdenciária, podendo, portanto, ser valor menor. Contudo, há que ser levado em consideração
que há necessidade de Lei que crie ou que revogue o abono de permanência.