A Reforma da Previdência manteve a Aposentadoria para a pessoa com deficiência
nos mesmos termos da sua criação em 2013. Além disso, ela ampliou o benefício
para os servidores públicos da União, dos estados e dos municípios nos mesmos
termos, exigindo apenas dois requisitos a mais. Na aposentadoria da
Pessoa com Deficiência, há duas formas de ser concedida: por idade ou por tempo
de contribuição.
Para as pessoas com
deficiência que pretendem se aposentar por meio da aposentadoria da pessoa com
deficiência por idade, deverá preencher os seguintes requisitos: os Homens
devem possuir 60 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição (180 meses).
Já as Mulheres, devem possuir 55 anos de idade e 15 anos de tempo de
contribuição (180 meses).
Para os servidores públicos,
além dos requisitos anteriores, ainda será exigido: 10 anos de serviço público e 05 anos de
exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
No caso das pessoas
que optarem por se aposentar por meio da aposentadoria da pessoa com
deficiência por tempo de contribuição, deverá preencher os seguintes
requisitos:
Grau de deficiência Tempo exigido Tempo exigido
para o homem para a
mulher
Leve 33
anos de contribuição 28
anos de contribuição
Moderada 29 anos de
contribuição 24 anos de
contribuição
Grave 25 anos
de contribuição 20 anos de
contribuição
Para os servidores públicos,
além dos requisitos anteriores, ainda será exigido: 10 anos de serviço público e 05 anos de
exercício no cargo em que se der a aposentadoria.