Após a Reforma da Previdência, houve mudanças na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência? O que preciso para me aposentar?
01 de Agosto de 2018 | Postagem realizada por : Advocacia Miliane

Após a Reforma da Previdência, houve mudanças na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência? O que preciso para me aposentar?

A Reforma da Previdência manteve a Aposentadoria para a pessoa com deficiência nos mesmos termos da sua criação em 2013. Além disso, ela ampliou o benefício para os servidores públicos da União, dos estados e dos municípios nos mesmos termos, exigindo apenas dois requisitos a mais. Na aposentadoria da Pessoa com Deficiência, há duas formas de ser concedida: por idade ou por tempo de contribuição.

 

Para as pessoas com deficiência que pretendem se aposentar por meio da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, deverá preencher os seguintes requisitos: os Homens devem possuir 60 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição (180 meses). Já as Mulheres, devem possuir 55 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição (180 meses).

Para os servidores públicos, além dos requisitos anteriores, ainda será exigido: 10 anos de serviço público e 05 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

 

No caso das pessoas que optarem por se aposentar por meio da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, deverá preencher os seguintes requisitos:

 

Grau de deficiência                  Tempo exigido                                 Tempo exigido            

                                                      para o homem                                  para a mulher

 

Leve                                          33 anos de contribuição               28 anos de contribuição

Moderada                                29 anos de contribuição               24 anos de contribuição

Grave                                        25 anos de contribuição               20 anos de contribuição

 

Para os servidores públicos, além dos requisitos anteriores, ainda será exigido: 10 anos de serviço público e 05 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

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