Sim, a empresa pode deixar de pagar horas
extras em dinheiro e passar ao sistema de banco de horas.
Com a reforma trabalhista, o banco de horas também
pode ser pactuado a partir de contrato individual simples por escrito. Nesse
caso, a compensação das horas trabalhadas deve ocorrer em até seis meses.
Outra possibilidade é por um simples contrato
verbal, se as horas forem compensadas dentro de um mês. Em ambos os casos, fica
dispensada a mediação do sindicato.
Horas não compensadas no prazo máximo estabelecido
pela legislação, continuam precisando ser pagas como horas extras comuns, com o
valor 50% maior (pelo menos) em relação ao valor da hora de trabalho do
funcionário.
Se as horas não forem compensadas e ocorrer a
rescisão do contrato de trabalho, o funcionário tem direito ao pagamento dessas
horas como extras.