Para que a demora na
fila do banco possa gerar direito a receber indenização moral pelo consumidor,
deve se existir e comprovar que o acontecimento não é aceitável e não é comum.
O simples descumprimento de uma Lei Municipal que estipula tempo máximo para
atendimento de clientes dentro da agência bancária, não gera o direito do
consumidor em ser indenizado. Para gozar deste direito de receber indenização
moral, o consumidor deve demonstrar, por exemplo: grave moléstia moral; tempo
de espera excessivo para ser atendido na fila do banco; más condições na
prestação de serviço.
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado em seus julgamentos, no
sentido de se comprovada à demora excessiva na fila do banco, e, além disso,
causas que superam o mero dissabor cotidiano, acabam por gerar prejuízos ao
consumidor, restando assim passível de recebimento de indenização moral.