A aposentadoria do servidor público concursado possui certas especificidades que podem resultar em vantagens, desde que cumpridos os requisitos determinados pela lei. As principais vantagens é a possibilidade de conquistar o benefício com integralidade (ou seja, com o valor igual ao do último salário recebido na ativa) e paridade (reajuste do salário da aposentadoria com base no reajuste do pessoal da ativa e não na inflação, o que é muito mais vantajoso).
Porém, quando os requisitos para a conquista dessas vantagens não são cumpridos, o servidor municipal tem uma perda do salário para a aposentadoria muito grande e, assim, muitas vezes acaba abrindo mão do benefício para trabalhar até completar a idade, o que pode ser muito desgastante.
Os servidores de municípios com RPPS, ou seja, com fundo próprio de previdência social, precisam cumprir os requisitos estabelecidos por lei municipal, que em geral se referem à idade, ao tempo de contribuição, ao tempo como servidor público, ao tempo na carreira e ao tempo no cargo.
Para a aposentadoria do servidor municipal pelo INSS, ou seja, a aposentadoria dos servidores de municípios que não possuem fundo próprio de previdência social, existe a complementação de aposentadoria. Quando o servidor se aposenta pelo INSS, há uma redução muito grande no valor do seu salário em relação ao último recebido na ativa. Por isso, os municípios devem pagar o que faltaria na aposentadoria para chegar ao valor do salário da ativa. Para ter direito à complementação o servidor concursado deve cumprir requisitos de idade, tempo de contribuição, tempo no serviço público, tempo na carreira e tempo no cargo.
Aqueles servidores concursados que são professores, possuem ainda outras vantagens no seu benefício de aposentadoria. Para saber mais, acesse a página exclusiva do benefício de aposentadoria do professor municipal.