Aposentadorias

Aposentadoria do Médico

Algumas profissões são essenciais para a sociedade, pois elas garantem o bem estar, a saúde e uma vida com qualidade. Dentre elas, está a atividade do médico, onde o profissional, ao prestar este serviço, acaba se expondo automaticamente a agentes nocivos à saúde. Por isso, a aposentadoria de médico possui algumas diferenças e vantagens em relação à aposentadoria comum.

A Aposentadoria de Médico é caracterizada como especial, pois se encaixa nas condições de insalubridade referentes ao benefício. O médico tem contato diário com vírus, fungos e bactérias e outros agentes que lhe colocam em risco.

Aposentadoria do Médico

Esse tipo de aposentadoria possui duas grandes vantagens

  • 1) o profissional de atividade insalubre pode se aposentar com apenas 25 anos de contribuição (se durante todo esse período trabalhou desenvolvendo a atividade laboral de dentista);
  • 2) e, ao solicitar o benefício, não terá redução no valor por causa da idade, ou seja, há afastamento do fator previdenciário.

Para garantir a conquista da aposentadoria do médico, o profissional deve reunir o PPP e LTCAT das empresas nas quais trabalhou. Se for autônomo, deverá produzi-las com a contratação de um engenheiro do trabalho, já que, esses são os documentos que comprovam o desenvolvimento da atividade profissional.

Há também casos de profissionais que desenvolveram essas atividades laborativas perigosas e insalubres, que estão ou estiveram vinculados aos Regimes Estatutários. Assim, estes profissionais devem verificar quais são os requisitos previstos em lei para garantir a integralidade e paridade do salário

Também, para aqueles profissionais que querem se aposentar, mas não pretendem parar de trabalhar, ou que desenvolveu essas atividades somente por algum tempo, é possível converter o tempo insalubre em tempo comum, e assim, se aposentar através do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.