Algumas profissões são essenciais para a sociedade, contudo, exigem desses profissionais esforços superiores aos requisitados por outras profissões, ou os expõe a riscos de acidente e outras situações. Dentre elas, está a atividade do caminhoneiro, especialmente o caso daquele que possui carteira de categoria E, pois transporta carga perigosa, trabalhando exposto a agentes inflamáveis (dentre outros produtos), por longas distâncias, ou seja, além de prestar esse serviço fundamental para as nossas vidas, também acaba ficando exposto a agentes nocivos à saúde deste, bem como a perigos iminentes.
Por isso, a aposentadoria de caminhoneiro possui algumas diferenças e vantagens em relação à aposentadoria comum. Caracterizada como uma aposentadoria especial, pois se encaixa nas condições de insalubridade referentes ao benefício, que mudaram em 28/04/1995. Até a referida data, o caminhoneiro que possuísse a carteira de motorista com categoria C teria o tempo contado como insalubre, pois naquela época, qualquer veículo pesado (ônibus ou caminhão) era repleto de características insalubres, o que dava direito a esses profissionais de aposentarem mais cedo.
Porém, nos dias atuais, os veículos passaram a se modernizar e tais condições insalubres, foram extintas. Então, a partir de 28/04/1995, passou a se contar como insalubre apenas o tempo de atividade daqueles caminhoneiros com carteira de motorista de categoria E, pois estes, apenas estes, trabalham expostos por longas distâncias a agentes altamente perigosos e inflamáveis.
Logo, o profissional de atividade insalubre, possui duas grandes vantagens:
- 1) podem se aposentar com apenas 25 anos de contribuição (se durante todo esse período trabalhou com carga perigosa ou como motorista de veículo pesado).
- 2) ao solicitar o benefício, não terá redução no valor de benefício, por causa da idade. Ou seja, há o afastamento do fator previdenciário.